884/13. 2 TAMTA.E1
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
não crime. III - Na verdade, a exposição, dentro do objeto total da instrução, dos factos indiciados constitui um elemento essencial para garantir a certeza e os limites da matéria abrangida ... arguido. IV – A omissão na decisão instrutória de parte dos factos, que constituíam objeto da instrução, bem como de exame crítico das provas produzidas, constitui irregularidade, de conhecimento oficioso