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  1. TRE

    884/13. 2 TAMTA.E1

    Relator: MARIA LEONOR BOTELHO

    não crime. III - Na verdade, a exposição, dentro do objeto total da instrução, dos factos indiciados constitui um elemento essencial para garantir a certeza e os limites da matéria abrangida ... arguido. IV – A omissão na decisão instrutória de parte dos factos, que constituíam objeto da instrução, bem como de exame crítico das provas produzidas, constitui irregularidade, de conhecimento oficioso