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  1. TRG

    1056/22.0T8PTL.G1

    Relator: LUÍSA RAMOS

    não submetida a apreciação e decisão em 1ª Instância, encontra-se legalmente excluído do objecto de recurso. II. A condenação proferida na decisão recorrida reporta-se, de forma lógica ... mantendo-se inalterado o objecto do litígio. III.“O que identifica a pretensão material do autor, o efeito jurídico que ele visa alcançar, enquanto elemento individualizador da acção