1056/22.0T8PTL.G1
Relator: LUÍSA RAMOS
não submetida a apreciação e decisão em 1ª Instância, encontra-se legalmente excluído do objecto de recurso. II. A condenação proferida na decisão recorrida reporta-se, de forma lógica ... mantendo-se inalterado o objecto do litígio. III.“O que identifica a pretensão material do autor, o efeito jurídico que ele visa alcançar, enquanto elemento individualizador da acção