503/15.2T9BRG.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
suspensão da execução das penas (arts.55º e 56º do C.Penal), garantindo ao arguido o direito de ser ouvido e se pronunciar sobre os motivos do incumprimento, dando cumprimento ... direito do contraditório. III) Mas, em momento prévio, no qual se averigua do cumprimento ou incumprimento das injunções, não se estando perante um dever fundamental de audição do arguido