1967/15.0T8BJA.E1
Relator: JOÃO NUNES
deveria ter sido arguida até ao início da audiência, o facto de, em processo de contra-ordenação, não ter a arguida pago a taxa de justiça devida nos termos ... estando em causa a culpa negligente desta – resulta da omissão pela mesma do dever de cuidado quanto ao cumprimento pelo seu motorista do período de repouso, ou seja, o elemento