165/22.0GACBT.G1
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
reparação oficiosa (art. 123.º, n.º 2). III. Uma vez que a defensora oficiosa do arguido esteve presente nas duas audições do arguido e em nenhuma delas invocou
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Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
reparação oficiosa (art. 123.º, n.º 2). III. Uma vez que a defensora oficiosa do arguido esteve presente nas duas audições do arguido e em nenhuma delas invocou
Relator: MARIA AUGUSTA
disposição tem a seguinte redacção: As notificações do arguido, do assistente e das partes civis podem ser feitas ao respectivo defensor ou advogado. Ressalvam-se as notificações respeitantes à acusação ... além de dever ser feita na pessoa do advogado ou defensor, tem também que ser feita directamente ao arguido, ao assistente e às partes civis. IV – Tais notificações, atento
Relator: TOMÉ BRANCO
Sendo um arguido julgado como ausente (nos termos do art. 333, n°s 2 e 5 do CPPenal) e sendo interposto recurso da decisão condenatória pelo seu advogado, vindo ... decisão da 1ª instância - conheceu do seu mérito -, tendo sido notificada ao arguido através da sua defensora, mereceu absoluta aceitação, ou seja, transitou em julgado. V – A omissão de notificação
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. Nos termos do artigo 157.º, n.º 1, do Código
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. A audição do arguido sem a presença do técnico de reinserção
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Sendo a decisão recorrida um despacho, a sua falta de fundamentação
Relator: MANUEL SOARES
Tendo o arguido alegado na contestação que o despacho de pronúncia contém
Relator: FÁTIMA SANCHES
I- Antes da alteração legislativa produzida pela Lei nº 27/2015, de 14.04
Relator: PAULO SERAFIM
I - A alteração substancial dos factos, nos termos e para efeitos do
Relator: ANA BRITO
1 - Antes de ser proferida decisão convertendo a pena de multa em
Relator: ANA BACELAR
1 - Não constando a omissão de notificação para se requerer a abertura
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) A certificação do cumprimento efectivo ou não das injunções impostas no
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não resulta da lei processual penal – concretamente do disposto nos artigos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – No âmbito do despacho de saneamento pode conhecer-se de qualquer
Relator: CLEMENTE LIMA
I – Configura irregularidade processual a notificação do despacho acusatório ao denunciado, não
Relator: ANSELMO LOPES
I – A acusação deve ser não só notificada ao lesado que tiver