118/12.7PTSTR.E1
Relator: SÉNIO ALVES
processo penal, a falta de assinatura do auto de notícia pela entidade autuante traduz-se em mera irregularidade, a ser arguida no prazo previsto pelo artº 123º
11 resultados
Relator: SÉNIO ALVES
processo penal, a falta de assinatura do auto de notícia pela entidade autuante traduz-se em mera irregularidade, a ser arguida no prazo previsto pelo artº 123º
Relator: TERESA COIMBRA
1. A norma do artigo 221º do CEPMPL não tem aplicação no
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
A preterição do contraditório pela não notificação de documentos cuja junção o
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
Relator: FÁTIMA SANCHES
I- Antes da alteração legislativa produzida pela Lei nº 27/2015, de 14.04
Relator: PAULO SERAFIM
I - A alteração substancial dos factos, nos termos e para efeitos do
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Deve ordenar-se o suprimento de irregularidade do ato decisório, por
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Do n.º 1 do artigo 155.º do CPC apenas
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – O disposto no art.º 379.º do C.P.P., relativo à
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A discussão sobre o aspecto jurídico da causa, sendo oral ou
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Resulta dos n°s 2 e 3 do art°313° do