TRGcitado por 2
494/10.6GCBRG.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. Nos termos do artigo 157.º, n.º 1, do Código
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Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. Nos termos do artigo 157.º, n.º 1, do Código
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Sendo a decisão recorrida um despacho, a sua falta de fundamentação