373/03.3 GESTB.E1
Relator: PROENÇA DA COSTA
Tendo o arguido sido condenado, no decurso do prazo da suspensão da execução da pena de prisão, em nova pena da mesma natureza, não podia o tribunal revogar a primeira ... substituição sem apurar as circunstâncias em que decorreram os factos que levaram o arguido a voltar a delinquir e bem assim as razões, os motivos, que o determinaram a agir