TRE
978/23.6T8LLE-A.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
nulidade da sentença por oposição dos fundamentos com a decisão ou por ocorrer alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
nulidade da sentença por oposição dos fundamentos com a decisão ou por ocorrer alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível
Relator: ALBERTINA PEDROSO
vale, afastando-se a regra geral. E é assim, tanto quando a declaração seja ambígua, como quando o seu sentido objectivo seja inclusivamente contrário àquele que as partes lhe atribuíram
Relator: LUÍSA RAMOS
I. O conhecimento de “Questão Nova”, não submetida a apreciação e decisão
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Deve ordenar-se o suprimento de irregularidade do ato decisório, por
Relator: RUI MAURÍCIO
I. Enferma de irregularidade, sujeita ao regime do art. 123º do Código