2115/05-1
Relator: MARIA AUGUSTA
verifica a excepção nele referida, ou seja, têm que ser feitas por contacto pessoal com o notificando e no lugar em que este for encontrado ou por via postal registada ... não tendo sido, por isso, cumpridas as formalidades exigidas para a notificação de tal acto e, por outro lado, não foi possível sujeitar o arguido a termo de identidade