TRG
315/ 08.0TAFLG. G1
Relator: ANSELMO LOPES
I – A acusação deve ser não só notificada ao lesado que tiver
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Relator: ANSELMO LOPES
I – A acusação deve ser não só notificada ao lesado que tiver
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A discussão sobre o aspecto jurídico da causa, sendo oral ou
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Na contestação deve o réu individualizar a acção. 2. É de
Relator: ALBERTO BORGES
I. Em processo de contra-ordenação as exigências de fundamentação da decisão