TRG
315/ 08.0TAFLG. G1
Relator: ANSELMO LOPES
I – A acusação deve ser não só notificada ao lesado que tiver
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Relator: ANSELMO LOPES
I – A acusação deve ser não só notificada ao lesado que tiver
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Sendo um arguido julgado como ausente (nos termos do art. 333
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Resulta dos n°s 2 e 3 do art°313° do
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Na contestação deve o réu individualizar a acção. 2. É de
Relator: RICARDO SILVA
I – Tendo a mãe de dois menores, com a apresentação de queixa
Relator: RUI MAURÍCIO
I. Enferma de irregularidade, sujeita ao regime do art. 123º do Código