1967/15.0T8BJA.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – Não configura nulidade da sentença, mas mera irregularidade processual, que deveria
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Relator: JOÃO NUNES
I – Não configura nulidade da sentença, mas mera irregularidade processual, que deveria
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
audição do condenado (prevista no art. 495.º, n.º 2, do Código de Processo Penal) é uma irregularidade. II. Constando dos autos vários relatórios periódicos daquele técnico, que desencadearam ... plano de reinserção social, e sem fornecer comprovativos da sua situação habitacional e laboral, já não era possível aplicar-lhe qualquer das alíneas do mesmo art. 55.º. VI. Apenas
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) A falta de comunicação ao arguido da
Relator: FÁTIMA SANCHES
I- Antes da alteração legislativa produzida pela Lei nº 27/2015, de 14.04
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No crime de abuso de confiança previsto no artigo 205.º
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não resulta da lei processual penal – concretamente do disposto nos artigos
Relator: RICARDO SILVA
I – Tendo a mãe de dois menores, com a apresentação de queixa