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  1. TRE

    158/14.1TTEVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    falta, cessa a obrigatoriedade da respetiva audição, não se verificando qualquer irregularidade do procedimento disciplinar geradora do direito à indemnização previsto no nº2 do artigo 389º do Código do Trabalho ... Resultando do acervo factual provado que o procedimento disciplinar instaurado visou exclusivamente o apuramento da prática de comportamentos infratores e a punição dos mesmos, inexistem elementos que permitam concluir