TRG
875/19.0T8GMR.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
circunstâncias que atenuem a ilicitude. No caso de suspensão do contrato de trabalho motivado pela assunção de funções de administrador em sociedade anónima, findo o mandato, o trabalhador retoma ... administrador. O facto de o trabalhador ser também accionista (minoritário) não interfere neste regime desde que não seja controverso que estava anteriormente vinculado à empresa por contrato de trabalho