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  1. TRE

    1709/25.1T9FAR.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    cumprimento das obrigações subjacentes ao princípio do acusatório, modelo caraterizador do nosso direito processual penal, em inderrogável decorrência do artigo 32.º/5 da Constituição, sendo ademais uma exigência ... julgamento deve apreciar no momento previsto no artigo 311.º CPP, na vertente de saneamento do processo. IV. A devolução dos autos ao MP não viola o acusatório nem interfere