TRE
1709/25.1T9FAR.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Tendo o arguido prestado Termo de identidade e Residência, a acusação contra ele deduzida em processo abreviado deverá ser-lhe notificada pelo órgão do Estado responsável por esse libelo (pelo
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
Tendo o arguido prestado Termo de identidade e Residência, a acusação contra ele deduzida em processo abreviado deverá ser-lhe notificada pelo órgão do Estado responsável por esse libelo (pelo
Relator: SARA REIS MARQUES
C.P.P. IX - A irregularidade em causa contende com direitos fundamentais do arguido, por esse motivo afecta a validade do despacho proferido e é, por isso, de conhecimento oficioso pelo tribunal
Relator: HELENA LAMAS
I - A licença de saída jurisdicional é uma licença de liberdade temporária