20/05.9TATMR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – O processo penal tem a natureza acusatória sendo o seu objecto
26 resultados
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – O processo penal tem a natureza acusatória sendo o seu objecto
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Impondo o pacto social que a administração da sociedade por quotas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A inobservância do preceituado no artigo 58º do RGCO pode constituir
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A rejeição do recurso, nos termos da alínea b) do n
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- sendo a procuração forense subscrita por sujeito que se arroga da qualidade
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. No âmbito do processo especial de divisão de coisa comum
Relator: PAULO GUERRA
1. Tratando-se não de um despacho de pronúncia, mas antes de
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I – As ofensas da honra e consideração de outrem, integradoras dos crimes
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A Relação pode/deve alterar a matéria de facto se a prova
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Ao invés do que defende o recorrente, não ocorre, no caso
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, consubstancia um
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Os despachos que recaiam unicamente sobre a relação processual têm força
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Em caso de falta ou não comparência do presidente da mesa
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Em matéria de nulidades vigora entre nós o princípio da legalidade
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A circunstância de a sentença não ter sido depositada em acto
Relator: FILOMENA SOARES
I - É descabida e extemporânea a apresentação, em sede de peça recursiva
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça n
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que