2698/22.0T8ACB-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
título executivo. II – Esta irregularidade não se enquadra na violação de nenhuma das formalidades previstas no art.º 46.º do Código do Notariado, nem configura nenhuma das causas ... não ocasionando, por isso, vício que afete a validade formal do título