3/15.0T8BGC.G2
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
constituição a favor do imóvel daqueles de uma servidão de vistas, adquirida por usucapião. 2 – Em 2007/2008 os Autores demoliram a parede onde se situavam a janela e a porta
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
constituição a favor do imóvel daqueles de uma servidão de vistas, adquirida por usucapião. 2 – Em 2007/2008 os Autores demoliram a parede onde se situavam a janela e a porta
Relator: ROSA TCHING
vizinho. 4º A construção e uso das “aberturas irregulares” não conduz à constituição, por usucapião, da servidão de vistas a que alude p art. 1362º, nº. 1 do C. Civili ... semelhantes. 5º- A construção e uso das “aberturas irregulares” pode conduzir à constituição, por usucapião, de uma servidão atípica (de vista, luz e ar), que confere ao respectivo titular não
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- O indeferimento do pedido de audição do legalmente representante da arguida
Relator: GOMES DA SILVA
1. A acção impugnatória de justificação notarial é de simples apreciação negativa