4840/23.4T9CBR-X.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
sido de forma diferente, sendo a diferença penalmente relevante, sem o objecto em causa, e que o mal representado pela perda é uma medida justa e proporcional à gravidade ... existência de uma vinculação entre o bem declarado perdido e um determinado facto ilícito típico, constituindo pressuposto jurídico-constitucional irrenunciável que o seu decretamento respeito o princípio da proporcionalidade face