228/24.8PCFAR.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Deste modo, bem andou o Mm.º Juiz a quo ao determinar a remessa dos autos aos Serviços do Ministério Público, para os efeitos tidos por convenientes, designadamente, para
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
Deste modo, bem andou o Mm.º Juiz a quo ao determinar a remessa dos autos aos Serviços do Ministério Público, para os efeitos tidos por convenientes, designadamente, para
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
acusação relativamente a um dos arguidos, o juiz não pode determinar a devolução dos autos ao Ministério Público tendo em vista a reparação da mesma. II- Caso não exista qualquer ... juiz dará sem efeito a data de julgamento e ordenará a remessa dos autos para o tribunal competente para o efeito ou ponderará se é caso de determinar a cessação
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
Código de Processo Penal, devendo o Tribunal de recurso ordenar, em princípio, a remessa dos autos ao Tribunal recorrido a fim de o mesmo comunicar a alteração substancial em causa ... processo para novo julgamento, sendo que na situação em causa tal determina a remessa dos autos para tramitação subsequente sob a forma comum – e não sumária
Relator: BRÁULIO MARTINS
Ministério Público para a correta realização da notificação da acusação, e posterior remessa dos autos a juízo para a fase de julgamento
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
283º, nº 6 do CPPenal. IV – Conquanto, havendo diversos sinais nos autos de que o arguido foi na verdade notificado da acusação contra si deduzida e que nada suscitou quanto ... corrigir, sem necessidade de dar sem efeito a distribuição e de ordenar a remessa dos autos aos serviços do Ministério Público. VII – Estando os autos na esfera de apreciação
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
corrigir, sem necessidade de dar sem efeito a distribuição e de ordenar a remessa dos autos aos serviços do Ministério Público para que o fizesse. VI – Estando os autos
Relator: EDGAR VALENTE
gera, também de acordo com aquele tribunal, uma “irregularidade”, tendo sido, consequentemente, ordenada “a remessa da promoção. Nos termos do art.º 123.º, n.º 1 a irregularidade determina ... refere e dos termos subsequentes que possa afectar. No caso dos autos, o tribunal reconheceu a irregularidade (decorrente da omissão da notificação da promoção do MP juntamente com a notificação
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A reparação de qualquer irregularidade, quando ela puder afectar o valor
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Declarada a irregularidade processual da omissão da notificação da acusação aos
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A verificar-se a irregularidade decorrente da falta de notificação da acusação
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Com o efetivo depósito na caixa de correio da notificação na morada
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1 - Impõe-se discernir entre os requisitos essenciais do processo sumário, expressos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário ( Da responsabilidade do Relator) I - Por força do disposto no artigo
Relator: JÚLIO PINTO
1. A mera circunstância da arguida ter indicado no inquérito, no âmbito
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – A pena de prisão subsidiária prevista no artigo 41º do CP
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O artigo 213.º do Código de Processo Penal não pode
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - Ocorre a irregularidade da notificação da acusação pública por via postal
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- Nos termos do artigo 311.º do CPP, que dispõe sobre
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Decretada aquando do saneamento do processo, nos termos do art. 311º