TCONSTsó sumário
89-0416
Relator: MONTEIRO DINIS
mesa de uma assembleia eleitoral que autorizou o voto com acompanhante a todos os reformados pelo simples facto de o serem, bem como a todas as pessoas afectadas de deficiencia
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Relator: MONTEIRO DINIS
mesa de uma assembleia eleitoral que autorizou o voto com acompanhante a todos os reformados pelo simples facto de o serem, bem como a todas as pessoas afectadas de deficiencia
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
I – No caso de se verificarem os respectivos pressupostos, a comunicação pelo
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Tendo a arguida sido condenada em pena de dois anos de
Relator: MARIA AUGUSTA
I – A al.) do artº 251º, do C. P. P., em face
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - E obrigatoria, nos termos do disposto no artigo 72, n 1