2314/22.0T9CBR.C1
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
através das regras da ciência, da lógica e da experiência, se possa controlar a razoabilidade da convicção sobre os factos que considera indiciados e não indiciados. Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: JOÃO ABRUNHOSA
através das regras da ciência, da lógica e da experiência, se possa controlar a razoabilidade da convicção sobre os factos que considera indiciados e não indiciados. Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
proíba de o fazer, crê-se que recomendam a cautela / ponderação / razoabilidade, que se tivesse determinado a imediata reparação do vício, evitando-se delongas com devoluções, baixas de distribuição, recursos
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
fazer, e tratando-se de um processo de natureza urgente, recomendam a cautela / ponderação / razoabilidade, que se determine a imediata reparação do vício, evitando-se delongas com devoluções, baixas
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
facto se considere provado é necessário que, à luz de critérios de razoabilidade, se crie no espírito do julgador um estado de convicção, assente na certeza relativa do facto - não
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
tributárias e legais acréscimos, não se pronunciou quanto ao inerente juízo de prognose de razoabilidade acerca da satisfação dessa condição, incorre em omissão de pronúncia, geradora de nulidade da decisão
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Comete o crime de injúria aquela que, dirigindo-se á ofendida
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – O processo penal tem a natureza acusatória sendo o seu objecto
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1 - Impõe-se discernir entre os requisitos essenciais do processo sumário, expressos
Relator: ANABELA ROCHA
1) O vício adveniente da não notificação para apresentar contestação não consta
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- Ao contrário do que sucede no direito penal, o direito contra
Relator: FERNANDO PINA
I - Existindo dúvidas sobre a notificação da acusação ao arguido (feita por
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – A omissão de pronúncia a que se refere artigo 379.º
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Tendo sido liminarmente indeferido o requerimento para constituição de arguido remetido por
Relator: ANA BACELAR
1 - Do disposto nos artigos 118.º, n.ºs 1 e 2
Relator: BERGUETE COELHO
1 - Tendo sido requerida a declaração de especial complexidade do processo que
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento consolidado na jurisprudência dos nossos tribunais superiores que
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A necessidade de fundamentação das decisões dos tribunais, que não sejam
Relator: ALDA CASIMIRO
I) Não padece do vício de falta de fundamentação o despacho que
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A nível infraconstitucional, o princípio do contraditório mostra-se presente em