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  1. TRGcitado por 3

    663/13.7TBAMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    reapreciação da decisão da matéria de facto cumpre à Relação observar o que dispõe o art.º 662.º do C.P.C., sem excluir que, como consta da “Exposição de Motivos ... evitar o julgamento formal, apenas baseado no ónus da prova, privilegiando o apuramento da verdade material dos factos, pressuposto que é de uma decisão justa. II - Os baldios, que são

  2. TRE

    1939/21.5GBABF.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    quando esteja em causa a omissão da produção de provas que se revelem necessárias ou indispensáveis à descoberta da verdade e à boa decisão da causa (cf. artigo ... sentença a enfermar do vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, previsto no artigo 410.º, n.º 2, al. a), do CPP ou à ocorrência

  3. TRG

    334/22.3T9VPA.G1

    Relator: ANABELA VARIZO MARTINS

    quando a matéria de facto é insuficiente para a decisão de direito, o que se verifica porque o tribunal deixou de apurar a matéria de facto que lhe cabia apurar ... efeito, não estão em causa factos necessários para a decisão, que o tribunal devesse averiguar, mas sim uma alegada insuficiência de prova e de omissão de diligências suplementares que reputa

  4. TREsó sumário

    127/16.7GCPTM.E2

    Relator: ALBERTO BORGES

    sempre acautelado com a admissão de todos os meios de prova que se revelem essenciais para a descoberta da verdade – e o julgamento, a realizar no mais curto prazo possível ... julgamento, mas não enunciando os factos sobre os quais as testemunhas iriam depor e o motivo pelo qual tinham conhecimento direto dos factos, não estando em causa nenhuma dos crimes

  5. TRG

    977/19.2T9BRG.G1

    Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA

    respectivos pressupostos, a comunicação pelo juiz de julgamento da alteração da qualificação jurídica dos factos descritos na acusação e a adopção do procedimento previsto ... faculdade discricionária. II - Esta comunicação deverá ser realizada entre o final da produção de prova (que antecede o início das alegações finais) e a publicação da sentença, pois