471/09.0PBTMR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Comete o crime de injúria aquela que, dirigindo-se á ofendida
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Comete o crime de injúria aquela que, dirigindo-se á ofendida
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Está afectada de irregularidade a decisão judicial que determina o aperfeiçoamento
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A não audição do arguido previamente à decisão de conversão da
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1 - Impõe-se discernir entre os requisitos essenciais do processo sumário, expressos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- Ao contrário do que sucede no direito penal, o direito contra
Relator: MANUEL SOARES
O condenado pode recorrer da decisão do Tribunal de Execução de Penas
Relator: PAULO GUERRA
1. Tratando-se não de um despacho de pronúncia, mas antes de
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I – Dado que o despacho que aprecia a liberdade condicional tem incidência
Relator: ANA BACELAR
I – A inobservância do disposto no n.º 6 do artigo 139
Relator: ARTUR VARGUES
Omissão de fundamentação de despacho decisório que não seja de mero expediente
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Não contendo a decisão administrativa qualquer assinatura autógrafa ou digital qualificada
Relator: ANA BACELAR
1 - Do disposto nos artigos 118.º, n.ºs 1 e 2
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - A falta de fundamentação dos atos decisórios, quando não tenha tratamento
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento consolidado na jurisprudência dos nossos tribunais superiores que
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, constituindo um
Relator: TERESA COIMBRA
1. A audição de um condenado para efeito de tomada de decisão
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Em matéria de nulidades vigora entre nós o princípio da legalidade