106 resultados

  1. TRE

    1206/22.7T8SRT.E1

    Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    Sumário: I. No âmbito do processo especial de divisão de coisa comum, se o juiz decide determinadas questões sumariamente no modelo incidental apesar de anteriormente ter declarado por despacho ... provas se o estado do processo o permitir e remeter as demais para momento posterior, ainda na fase declarativa da divisão de coisa comum, ao abrigo do princípio da limitação

  2. TRG

    114/09.GFPRT.G1

    Relator: PAULO FERNANDES SILVA

    início da audiência de julgamento em processo sumário, conforme artigo 387.º, n.ºs 1 e 2, do Código de Processo Penal, constitui uma mera regularidade a suscitar pelo interessado ... Código de Processo Civil, a sentença proferida é nula nos termos do artigo 379.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Penal, devendo o Tribunal de recurso

  3. TRCsó sumário

    529-2001

    Relator: SERRA LEITÃO

    falta não retira qualquer direito ou garantia ao administrado. VI - Desta forma, porque em processo contra ordenacional esta formalidade não se assume como essencial, tratando-se apenas de mera irregularidade ... menção de que agia na qualidade de delegado, ou seja, com poderes delegados, em processo contra ordenacional, não conduz à sua anulabilidade, porquanto o procedimento seguido para a aplicação

  4. TRCsó sumário

    3330-2000

    Relator: SERRA LEITÃO

    falta não retira qualquer direito ou garantia ao administrado. III - Desta forma, porque em processo contra ordenacional esta formalidade não se assume como essencial, tratando-se apenas de mera irregularidade ... menção de que agia na qualidade de delegado, ou seja, com poderes delegados, em processo contra ordenacional, não conduz à sua anulabilidade, porquanto o procedimento seguido para a aplicação

  5. TRE

    3955/22.0T8STB.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    coima configura uma irregularidade da notificação (cf. artigo 123.º do Código de Processo Penal), que poderá inquinar o restante procedimento. 2. Tendo, no entanto, sido oficiosamente reparada a falha ... recorrida, sem influência de elementos exteriores àquela, a não ser as regras da experiência comum. 5. No recurso deverá o recorrente indicar especificamente o facto ou factos dados como provados