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  1. TREcitado por 1

    851/11.0GFSTB.E1

    Relator: ANTÓNIO LATAS

    pena ainda será possível a reintegração do arguido em liberdade, de acordo com o princípio da atualidade, cuja importância na fase de execução das penas deriva do peso decisivo ... aplicável nos casos de condenação por crime praticado no período de suspensão, pois conforme entendeu a Comissão de Revisão do C.Penal que deu origem à reforma

  2. TRC

    559/23.4GBCNT. C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    irregularidade da notificação da acusação ao arguido e ordenar o respectivo suprimento, em conformidade com o referido art. 123º, do CPP que prevê a possibilidade de “ordenar-se oficiosamente ... para a sanação da citada irregularidade, além de não ter base legal, afronta os princípios do acusatório e da independência e autonomia do Ministério Público relativamente ao Juiz

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 93/2006

    Relator: FERNANDO BENTO

    Regulamento do Controlo Antidopagem da Federação Portuguesa de Futebol e das normas e princípios do Código do Procedimento Administrativo; 9. Ao deliberar, em via de recurso, o arquivamento do processo ... fundamento deverá obedecer aos princípios consignados nos artigos 3.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e designadamente aos princípios da proporcionalidade e da justiça, sendo a conduta omissiva

  4. TRG

    114/09.GFPRT.G1

    Relator: PAULO FERNANDES SILVA

    inobservância dos prazos estabelecidos para o início da audiência de julgamento em processo sumário, conforme artigo 387.º, n.ºs 1 e 2, do Código de Processo Penal, constitui ... Código de Processo Penal, devendo o Tribunal de recurso ordenar, em princípio, a remessa dos autos ao Tribunal recorrido a fim de o mesmo comunicar a alteração substancial em causa

  5. TRGsó sumário

    763/02-1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    107º do referido diploma legal, pelo que a detenção se mostra legal. II - A conformidade constitucional de tal detenção, por sua vez, resulta do seu artº 27º ... ência nem contrato de trabalho ), mostra-se, no entanto, desproporcionada e excessiva, contrariando o princípio constitucional consagrado no seu artº 28, nº 2: " A prisão tem carácter excepcional, não sendo