3/12.2GBCBR.C1.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Constitui regra a obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Constitui regra a obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Em qualquer dos casos previstos nos artigos 55.º e 56
Relator: MANUEL SOARES
O condenado pode recorrer da decisão do Tribunal de Execução de Penas
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I – Dado que o despacho que aprecia a liberdade condicional tem incidência
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Tendo sido liminarmente indeferido o requerimento para constituição de arguido remetido por
Relator: PAULO SERAFIM
I - A regra geral em matéria de conhecimento de irregularidades é a
Relator: ANA BACELAR
1 - Do disposto nos artigos 118.º, n.ºs 1 e 2
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Tendo a arguida sido condenada em pena de dois anos de
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A decisão instrutória, seja de pronúncia ou de não pronúncia, é
Relator: JORGE BISPO
I) A preterição do direito reconhecido ao condenado de se pronunciar sobre
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A decisão judicial que concede ou recusa a liberdade condicional não
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - As decisões que concedem ou denegam, a recluso de estabelecimento prisional
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A decisão judicial de concessão ou de recusa da liberdade condicional
Relator: FERNANDA VENTURA
I - O regime das nulidades da sentença, previsto no artigo 379.º
Relator: FERNANDO CHAVES
I- Verificando-se deficiências menores, que não inviabilizam a percepção do significado
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I - Face ao regime legal decorrente da Lei n.º 48/2007, só