460/07.9JAFAR.E2
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
mesmo art. 147.º do CPP. IV - Da especial configuração e regime do reconhecimento presencial de pessoas resulta, assim, que a falta de algum dos atos preliminares
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
mesmo art. 147.º do CPP. IV - Da especial configuração e regime do reconhecimento presencial de pessoas resulta, assim, que a falta de algum dos atos preliminares
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
condenado. II – O arguido não tem de ser ouvido oral e presencialmente antes que seja proferido despacho a converter a pena de multa em prisão subsidiária. III – Tendo o juiz
Relator: JORGE BISPO
tratamento compulsivo em regime ambulatório (art. 33º, n.º 1), não tem de ser presencial, bastando-se a lei com a notificação do mesmo para se pronunciar, de modo
Relator: ANTÓNIO LATAS
1. O artigo 495º nº 2 do CPP apenas prevê a audição
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - A apreensão de bens é uma medida que retira provisoriamente os
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Qualquer irregularidade do acto da venda está sujeita ao regime estabelecido
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O artigo 213.º do Código de Processo Penal não pode
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Para efeitos de contagem do prazo previsto no artigo 380º do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Constituindo os documentos particulares dados à execução inequívocas confissões de dívida
Relator: CRISTINA BRANCO
I – A informação prestada ao OPC por familiar do arguido que este
Relator: FÁTIMA SANCHES
I. A deficiente perceção em audiência pelos próprios intervenientes no julgamento do
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Não sendo obrigatório o reconhecimento notarial nas procurações forenses, não pode ser
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, consubstancia um
Relator: TERESA COIMBRA
1. A audição de um condenado para efeito de tomada de decisão
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A necessidade de fundamentação das decisões dos tribunais, que não sejam
Relator: JORGE BISPO
I) A preterição do direito reconhecido ao condenado de se pronunciar sobre
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A falta ou a irregularidade de notificação da acusação não consubstancia
Relator: MOURAZ LOPES
I- Os actos decisórios são sempre fundamentados, devendo conter os elementos de
Relator: DR. CARDOSO ALBUQUERQUE
I- No caso da acta de julgamento não reproduzir com inteira fidelidade