471/09.0PBTMR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
considerar que a ofendida como pessoa “é uma merda”, a arguida coloca em causa globalmente a sua personalidade, excedendo manifestamente o direito à crítica sobre a importância social da ofendida ... pelo que está sujeita ao regime da irregularidade. 4.- Não tendo o recorrente arguido de imediato e perante o Tribunal a quo a irregularidade que resulta dessa omissão