301/09.2IDFAR-A.E1
Relator: CLEMENTE LIMA
É irregular o despacho que revogou a suspensão da execução da pena
16 resultados
Relator: CLEMENTE LIMA
É irregular o despacho que revogou a suspensão da execução da pena
Relator: RUI MAURÍCIO
processo de execução fiscal cujo fundamento reside no não pagamento pontual das obrigações fiscais e o pedido de indemnização civil fundado na prática de um crime fiscal e deduzido ... fiscal, na qual se inclui a dívida objecto de pedido de indemnização civil, através de dação em pagamento de vários bens imóveis, pendente de apreciação e decisão pela Administração Fiscal
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
não, actividade e é substancialmente diferente da obrigação de manter a documentação fiscal pelo prazo de 10 anos. VII – Uma leitura integrada da alínea ... ocorreu a conduta omissiva que deu causa à qualificação da insolvência como culposa, sob pena de estar a quantificar para efeitos indemnizatórios créditos constituídos fora do período
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – O processo penal tem a natureza acusatória sendo o seu objecto
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Impondo o pacto social que a administração da sociedade por quotas
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – A pena de prisão subsidiária prevista no artigo 41º do CP
Relator: CRISTINA BRANCO
I – A informação prestada ao OPC por familiar do arguido que este
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O princípio da economia processual, concebido como a proibição da prática
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Em caso de falta ou não comparência do presidente da mesa
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A circunstância de a sentença não ter sido depositada em acto
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - Antes de deitar mão da notificação edital o tribunal deve realizar
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça n
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Não atribuindo a lei a uma concreta entidade a competência para
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - A falta de notificação para contestar o pedido cível deduzido configura
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
O não cumprimento da realização da notificação por escrito, nos termos e