801/02-1
Relator: SILVA RATO
prática de actos de comércio com terceiros, pondo à disposição desse fim um património ou os seus serviços, que adoptem para o efeito um dos tipos legais de sociedade previstos
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Relator: SILVA RATO
prática de actos de comércio com terceiros, pondo à disposição desse fim um património ou os seus serviços, que adoptem para o efeito um dos tipos legais de sociedade previstos
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Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. As notificações à parte representada por Patrono Oficioso devem ser feitas
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I. Ao invés do que defende o recorrente, não ocorre, no caso
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Não sendo obrigatório o reconhecimento notarial nas procurações forenses, não pode ser