89 resultados

  1. TRCsó sumário

    1382/02

    Relator: JAIME FERREIRA

    actos processuais relativos à execução da decisão de restituição provisória da posse, sem prévia citação do requerido, são indispensáveis e de realização obrigatória, antes da notificação ao requerido ... violando o art. 385º, nº5 do C.P.C.) traduz-se em irregularidade (e não em nulidade). II - Os artigos 388º e 394º do C.P.C. não sofrem do vício de inconstitucionalidade

  2. TREcitado por 2

    509/14.9GESTB.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    ilegalidades processuais só determinam a nulidade do acto quando esta for expressamente cominada na lei (art. 118º, nº 1 do CPP); quando a lei não cominar a nulidade (como sucede ... contraditório tem assento constitucional, mas para a audiência de julgamento e para os actos instrutórios que a lei determinar (art. 32º nº 5 da CRP). A tutela constitucional do contraditório

  3. TRG

    285/10.4TAVVD-A.G1

    Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO

    forma incorrecta como foi realizada a comunicação da acusação ao arguido/recorrente, como uma nulidade, estamos perante uma irregularidade a seguir o regime e os efeitos impostos pelo artigo 123º ... presente nos actos de instrução e de julgamento (12 de Novembro de 2013 e 5 de Junho de 2014) e, ainda, aquelas em que praticou actos processuais, e, de outro

  4. TRE

    2592/08.7PAPTM.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    falta ou a irregularidade de notificação da acusação não consubstancia nulidade. II - A nulidade da falta de notificação do despacho que designa data para julgamento deve considerar-se sanada ... directamente visando a prova documental, aplica-se aos documentos destinados a fazer fé de actos processuais, como seja, a acta da audiência de julgamento

  5. TRG

    1877/05-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    processo só determina a nulidade do acto quando esta for expressamente cominada na lei, e, não havendo norma que, genericamente, determine a nulidade dos actos decisórios não fundamentados (cfr. arts ... pode constituir-se em verdadeiro caldeirão de todos os casos de inobservância das regras processuais, pela seguinte ordem de razões: V – Em primeiro lugar, há que distinguir entre a validade