1153/18.7PBVIS.C1
Relator: JOÃO NOVAIS
nova prestação de depoimento só deverá ser determinada caso essa repetição se torne necessária para a descoberta da verdade nos termos definidos no artigo 340.º do mesmo diploma legal
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Relator: JOÃO NOVAIS
nova prestação de depoimento só deverá ser determinada caso essa repetição se torne necessária para a descoberta da verdade nos termos definidos no artigo 340.º do mesmo diploma legal
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
psiquiatria, mas sim de neurocirurgia (e ademais não se afigurando que a primeira seja necessária) será de concluir que a irregularidade decorrente da não realização de junta médica daquela especialidade ... realização de exames de especialidade, nos autos não existem elementos objectivos que indiquem a necessidade de realização de junta medica de neurocirurgia, tanto mais que o sinistrado durante os tratamentos
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
tendo que obedecer, como qualquer restrição de direitos, liberdades e garantias, a critérios de necessidade e proporcionalidade, e pode visar, além do mais, a obtenção e a conservação das provas ... encarnam. II - Na formulação do juízo de proporcionalidade, a apreensão deve ser necessária e adequada para prossecução dos desígnios que serve e cingir-se ao estritamente exigido quanto
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
concreta medida de coacção imposta ou a impor e o princípio da necessidade garante que só aquela medida assegura a prossecução das exigências cautelares do caso, o que obriga
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
exercer o contraditório de forma real e efectiva. V - Não estando reunidas as condições necessárias para o tribunal a quo ter decidido por simples despacho, já que a audiência
Relator: FÁTIMA BERNARDES
generalidade dos casos, a omissão, na fase de julgamento, de diligência probatória considerada necessária à descoberta da verdade e boa decisão da causa e que se entenda dever ter sido ... quando esteja em causa a omissão da produção de provas que se revelem necessárias ou indispensáveis à descoberta da verdade e à boa decisão da causa (cf. artigo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
início do prazo do recurso, sendo no decurso deste prazo que surge a necessidade de uma análise mais cuidada do conteúdo dos referidos registos e, com ele, o conhecimento
Relator: PAULO SERAFIM
regra geral em matéria de conhecimento de irregularidades é a da necessidade da sua arguição pelo interessado, ou seja, pelo titular do direito protegido pela norma violada, nos estritos prazos ... sendo certo que constituem pilares estruturantes do nosso edifício jurídico-constitucional os princípios da necessidade, proporcionalidade e adequação das sanções penais aplicáveis à satisfação das finalidades punitivas previstas
Relator: VASQUES OSÓRIO
medida da pena resultará da medida da necessidade de tutela dos bens jurídicos no caso concreto ou, dito de outro modo, da tutela das expectativas da comunidade na manutenção ... reforço da norma violada – [prevenção geral positiva ou de integração] – temperada pela necessidade de prevenção especial de socialização, constituindo a culpa o limite inultrapassável da pena. IV - Sendo elevadas
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Nada impede que possam ser decididas algumas questões sumariamente, sem necessidade de produção de mais provas se o estado do processo o permitir e remeter as demais para momento posterior
Relator: ANA BACELAR
contestação em processo crime é a materialização da defesa. A omissão de diligência probatória necessária à boa decisão da causa – a apresentação da defesa na respetiva fase processual – constitui irregularidade
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
reclamam os princípios da economia e celeridade processuais, de a reparar / corrigir, sem necessidade de dar sem efeito a distribuição e de ordenar a remessa dos autos aos serviços
Relator: VASQUES OSÓRIO
coacção visam assegurar as exigências processuais de natureza cautelar, devendo ser, em concreto, necessárias e adequadas a tais exigências e proporcionais à gravidade do crime e às sanções que previsivelmente
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
alegada insuficiência de prova e de omissão de diligências suplementares que reputa necessárias e relevantes para a descoberta da verdade e para a decisão a proferir. VIII- A aludida omissão
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
reclamam os princípios da economia e celeridade processuais, de a reparar / corrigir, sem necessidade de dar sem efeito a distribuição e de ordenar a remessa dos autos aos serviços
Relator: JOÃO NOVAIS
trimestral imposto pelo artigo 213.º, n.º 1, do CPP, é sempre legalmente necessária a audição do arguido, apenas podendo a mesma não ocorrer no caso de impossibilidade devidamente
Relator: ORLANDO GONÇALVES
necessidade de fundamentação das decisões dos tribunais, que não sejam de mero expediente, tem consagração no art.205.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, e insere
Relator: JORGE BISPO
expressamente elaborado para o efeito dessa revisão (no qual os médicos psiquiatras concluíram pela necessidade de manutenção do regime de tratamento ambulatório compulsivo), afirmou que não ocorreram alterações dos pressupostos
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
Antes de deitar mão da notificação edital o tribunal deve realizar as diligência necessárias para conhecer o paradeiro do arguido por forma a obter a sua notificação pessoal ou mediante
Relator: ISABEL CERQUEIRA
demonstração da convergência entre os vestígios lofoscópicos recolhidos e o dactilograma do arguido, é necessária a concordância de 8 a 12 pontos, ou mais, conforme a nitidez dos vestígios