324/22.6PBBRG.G1
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
notificação da acusação aos arguidos, o processo deve ser devolvido aos serviços do Ministério Público para efeito de realização dos actos processuais omitidos. 2. Esta devolução do processo não viola ... autonomia a autonomia do Ministério Público, nem a estrutura acusatória do processo penal