5/24.6GBLRA-E.C1
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
I - As irregularidades e nulidades processuais, com excepção das nulidades insanáveis, não
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Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
I - As irregularidades e nulidades processuais, com excepção das nulidades insanáveis, não
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Constitui regra a obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de
Relator: TERESA BALTAZAR
No âmbito do inquérito, o M. P. tem competência para decidir sobre
Relator: ANA BACELAR
I - Não sendo a decisão instrutória (de pronúncia ou de não pronúncia
Relator: ALDA CASIMIRO
O JIC possui competência para verificar a existência de irregularidade em despacho
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Em qualquer dos casos previstos nos artigos 55.º e 56
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Impondo o pacto social que a administração da sociedade por quotas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: ANABELA ROCHA
1) O vício adveniente da não notificação para apresentar contestação não consta
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- Ao contrário do que sucede no direito penal, o direito contra
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A inobservância do preceituado no artigo 58º do RGCO pode constituir
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A rejeição do recurso, nos termos da alínea b) do n
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Qualquer irregularidade do acto da venda está sujeita ao regime estabelecido
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Não basta a mera existência de irregularidades para inquinar a venda
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O artigo 213.º do Código de Processo Penal não pode
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. No âmbito do processo especial de divisão de coisa comum
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I -Decorre do artigo 64.º, nº 2 do RGCO que a
Relator: FERNANDO PINA
I - Existindo dúvidas sobre a notificação da acusação ao arguido (feita por