1231/11.3T3AVR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Não atribuindo a lei a uma concreta entidade a competência para
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Não atribuindo a lei a uma concreta entidade a competência para
Relator: RUI MAURÍCIO
julgamento. II - Integra a prática de um crime continuado de abuso de confiança fiscal a actuação do arguido que, não obstante a existência de várias resoluções criminosas (tantas quantas ... integra a continuação. E tendo o arguido aderido ao regime previsto no Dec. Lei nº 124/96, de 10 de Agosto - «Plano Mateus» -, com vista à regularização das dívidas fiscais
Relator: TERESA BALTAZAR
No âmbito do inquérito, o M. P. tem competência para decidir sobre
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A verificar-se a irregularidade decorrente da falta de notificação da acusação
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – O processo penal tem a natureza acusatória sendo o seu objecto
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Impondo o pacto social que a administração da sociedade por quotas
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A rejeição do recurso, nos termos da alínea b) do n
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – A pena de prisão subsidiária prevista no artigo 41º do CP
Relator: CRISTINA BRANCO
I – A informação prestada ao OPC por familiar do arguido que este
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O princípio da economia processual, concebido como a proibição da prática
Relator: PAULO SERAFIM
I - Durante o inquérito, o Ministério Público e o juiz de instrução
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Em caso de falta ou não comparência do presidente da mesa
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A circunstância de a sentença não ter sido depositada em acto
Relator: CLEMENTE LIMA
É irregular o despacho que revogou a suspensão da execução da pena
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - Antes de deitar mão da notificação edital o tribunal deve realizar
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça n
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - A falta de notificação para contestar o pedido cível deduzido configura
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
O não cumprimento da realização da notificação por escrito, nos termos e