1010/10.5TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Os contitulares de quota social indivisa devem exercer os direitos a
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Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Os contitulares de quota social indivisa devem exercer os direitos a
Relator: NUNES RIBEIRO
1. A legitimidade processual distingue-se da legitimidade material. 2. As contribuições
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Constitui regra a obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – Na reapreciação da decisão da matéria de facto cumpre à Relação
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Está afectada de irregularidade a decisão judicial que determina o aperfeiçoamento
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A não audição do arguido previamente à decisão de conversão da
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – O processo penal tem a natureza acusatória sendo o seu objecto
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Impondo o pacto social que a administração da sociedade por quotas
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - A apreensão de bens é uma medida que retira provisoriamente os
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A rejeição do recurso, nos termos da alínea b) do n
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A falha da notificação integral da decisão administrativa de aplicação
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Para efeitos de contagem do prazo previsto no artigo 380º do
Relator: CRISTINA BRANCO
I – A informação prestada ao OPC por familiar do arguido que este
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I – As ofensas da honra e consideração de outrem, integradoras dos crimes
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – A omissão de pronúncia a que se refere artigo 379.º
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A Relação pode/deve alterar a matéria de facto se a prova
Relator: HELENA LAMAS
A omissão da enunciação dos factos indiciados e não indiciados no despacho
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Não contendo a decisão administrativa qualquer assinatura autógrafa ou digital qualificada
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Ao invés do que defende o recorrente, não ocorre, no caso