95/19.3JAPRT-C.G1
Relator: PAULO SERAFIM
magistrado do Ministério Público só pode conhecer da invalidade de atos da sua competência, ou seja, de atos processuais por si presididos ou delegados a órgão de polícia criminal
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Relator: PAULO SERAFIM
magistrado do Ministério Público só pode conhecer da invalidade de atos da sua competência, ou seja, de atos processuais por si presididos ou delegados a órgão de polícia criminal
Relator: SÉRGIO CORVACHO
tipicidade das nulidades processuais consagrado no art. 118.º do CPP, a inobservância do dever genérico de fundamentar as decisões judiciais só é causa de invalidade nos casos
Relator: ARTUR VARGUES
aliás, “mal se perceberia que, sendo a irregularidade o menos relevante dos vícios processuais, tivesse um regime mais devastador do que as nulidades relativas (estas, se não forem arguidas ... 01/03/2021, Proc. nº 401/19.0PLLRS.L1-9, consultáveis em www.dgsi.pt. Não tendo o recorrente arguido a eventual invalidade da decisão no prazo de três dias a contar do conhecimento da irregularidade, requerendo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
anotação ao art. 97 do CPP. III – Assim, não tendo o recorrente arguido a invalidade do acto no prazo indicado no art. 123 n° 1 do CPP, requerendo ... pode constituir-se em verdadeiro caldeirão de todos os casos de inobservância das regras processuais, pela seguinte ordem de razões: V – Em primeiro lugar, há que distinguir entre a validade
Relator: ALBERTO BORGES
I – O direito de defesa do arguido não é incompatível com regras
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- Tendo detectado, no momento do artigo 311.º do Código de
Relator: JORGE BISPO
I) A omissão da descrição fáctica na decisão instrutória de não pronúncia
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A reparação de qualquer irregularidade, quando ela puder afectar o valor
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Comete o crime de injúria aquela que, dirigindo-se á ofendida
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Declarada a irregularidade processual da omissão da notificação da acusação aos
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
i) a declaração da contumácia pressupõe a prática de determinados trâmites com
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Constitui regra a obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Está afectada de irregularidade a decisão judicial que determina o aperfeiçoamento
Relator: TERESA BALTAZAR
No âmbito do inquérito, o M. P. tem competência para decidir sobre
Relator: ANA BACELAR
I - Não sendo a decisão instrutória (de pronúncia ou de não pronúncia
Relator: ALDA CASIMIRO
O JIC possui competência para verificar a existência de irregularidade em despacho
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – O processo penal tem a natureza acusatória sendo o seu objecto
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo
Relator: MARIA FERNANDA PEREIRA PALMA
i) em processo penal o caso julgado formal atinge, no essencial, as