747/2001
Relator: CUSTÓDIO COSTA
autores a dizerem que está satisfeito o pedido, da qual resulta a inutilidade superveniente da lide, o que importa a extinção da instância nos termos do artº 287º
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Relator: CUSTÓDIO COSTA
autores a dizerem que está satisfeito o pedido, da qual resulta a inutilidade superveniente da lide, o que importa a extinção da instância nos termos do artº 287º
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Da disposição legal contida no n.º 8 do artigo 271
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Com o efetivo depósito na caixa de correio da notificação na morada
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Para efeitos de contagem do prazo previsto no artigo 380º do
Relator: ARTUR VARGUES
Omissão de fundamentação de despacho decisório que não seja de mero expediente
Relator: FILOMENA SOARES
I - É descabida e extemporânea a apresentação, em sede de peça recursiva
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A falta ou a irregularidade de notificação da acusação não consubstancia
Relator: RUI MAURÍCIO
I - É susceptível de configurar tão-somente a nulidade dependente de arguição