324/22.6PBBRG.G1
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Declarada a irregularidade processual da omissão da notificação da acusação aos
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Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Declarada a irregularidade processual da omissão da notificação da acusação aos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Não basta a mera existência de irregularidades para inquinar a venda
Relator: JÚLIO PINTO
1. A mera circunstância da arguida ter indicado no inquérito, no âmbito
Relator: PAULO GUERRA
1. Tratando-se não de um despacho de pronúncia, mas antes de
Relator: FÁTIMA SANCHES
I. A deficiente perceção em audiência pelos próprios intervenientes no julgamento do
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O princípio da economia processual, concebido como a proibição da prática
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A Relação pode/deve alterar a matéria de facto se a prova
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Os despachos que recaiam unicamente sobre a relação processual têm força
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O direito ao protesto que se encontra previsto no nº 2
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - À excepção do que sucede com a sentença, em que a
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - A falta de notificação para contestar o pedido cível deduzido configura