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  1. TRGsó sumário

    186/02-2

    Relator: AMÍLCAR ANDRADE

    nulidades secundárias, afere-se nos termos do artigo 203.º do CPC pelo interesse na observância de formalidade omitida ou eliminação de acto irregularmente praticado. II—As pessoas interessadas ... são os proponentes, o executado, o exequente e qualquer credor reconhecido, carecendo de legitimidade quem não demonstre ser titular de interesse relevante. 03-07-2002 Des. Amílcar Andrade (relator