460/07.9JAFAR.E2
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
arguida imediatamente nos termos do n.º1 do art. 123.º do CPP, sendo intempestiva a sua convocação apenas em sede de recurso. VI - Só os factos que na decisão
15 resultados
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
arguida imediatamente nos termos do n.º1 do art. 123.º do CPP, sendo intempestiva a sua convocação apenas em sede de recurso. VI - Só os factos que na decisão
Relator: CARDOSO DA COSTA
apresentação do requerimento, a multa estabelecida nesse preceito,- seguir-se-ia, pois, que a intempestividade do recurso era inegavel. III - Dispõe porem o n. 6 do artigo 145 do Codigo
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Declarada a irregularidade processual da omissão da notificação da acusação aos
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A não audição do arguido previamente à decisão de conversão da
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
I - As irregularidades e nulidades processuais, com excepção das nulidades insanáveis, não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Qualquer irregularidade do acto da venda está sujeita ao regime estabelecido
Relator: JÚLIO PINTO
1. A mera circunstância da arguida ter indicado no inquérito, no âmbito
Relator: ANA BACELAR
I – A inobservância do disposto no n.º 6 do artigo 139
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento consolidado na jurisprudência dos nossos tribunais superiores que
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Os despachos que recaiam unicamente sobre a relação processual têm força
Relator: ALBERTO BORGES
I – O direito de defesa do arguido não é incompatível com regras
Relator: ALDA CASIMIRO
I) Não padece do vício de falta de fundamentação o despacho que
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera
Relator: FERNANDO CHAVES
I- Verificando-se deficiências menores, que não inviabilizam a percepção do significado