694/21.3T8BGC-B.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
dito de outra forma, deve corresponder ao valor dos danos que seja possível imputar causalmente à conduta que esteve na origem da qualificação da insolvência como culposa, não tendo, necessariamente ... permitam fixar em montante certo o valor dos créditos cuja não satisfação possa ser imputada ao incumprimento da obrigação de manter contabilidade organizada. IX – É ainda necessário que o tribunal