5/24.6GBLRA-E.C1
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
juízo de prognose realizado relativamente à continuação da prática de crimes da mesma espécie e natureza dos que se indiciam nos autos em que se faz a avaliação ... correspondência entre os interesses cautelares a tutelar e a concreta medida de coacção imposta ou a impor e o princípio da necessidade garante que só aquela medida assegura a prossecução