1369/06.9YRCBR
Relator: BRÍZIDA MARTINS
administrativa, desde que ela se integre num cúmulo de montante inferior ao que vinha imposto, não viola o princípio da proibição da “reformatio in pejus”; o princípio afere-se pelo
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
administrativa, desde que ela se integre num cúmulo de montante inferior ao que vinha imposto, não viola o princípio da proibição da “reformatio in pejus”; o princípio afere-se pelo
Relator: ANTÓNIO LATAS
condenado comete um crime, viola necessariamente as regras de conduta que lhe foram impostas
Relator: FERNANDO VENTURA
nome por pessoa juridicamente vinculante da vontade colectiva. 2. A omissão das menções impostas nos números 2 e 3 do artº 58º do D.L. 433/82, de 27/10, constitui mera irregularidade
Relator: RUI MAURÍCIO
tantas quantas as vezes em que recebeu e deixou de entregar ao Estado o imposto que liquidou), actuou sempre da mesma forma e motivado pelo «êxito» das condutas anteriores face ... partes para os tribunais civis quanto a tal pedido, sem prejuízo da condição, imposta legalmente, de se mostrar paga a quantia pedida a título de indemnização civil de que ficou
Relator: JOÃO TRINDADE
despacho de apreciação da violação dos deveres impostos, embora não seja parte integrante da sentença é um complemento desta e como tal nele devem ser respeitados os princípios na qual ... processuais, pelo facto de o mesmo sempre se furtar á colaboração que lhe é imposta , estão criadas as condições necessárias para se proferir despacho de apreciação nos termos do artº
Relator: ANABELA ROCHA
entendimento do arguido. Estamos, pois, perante uma irregularidade a seguir o regime imposto pelo artigo 123º, do Código de Processo Penal. 2) A ausência de notificação do arguido para contestar
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
correspondência entre os interesses cautelares a tutelar e a concreta medida de coacção imposta ou a impor e o princípio da necessidade garante que só aquela medida assegura a prossecução
Relator: FERNANDO CHAVES
decisão, incluindo no conceito a sua insuficiência. III - A violação do dever de fundamentação, imposto pelo n.º 5 do artigo 97.º do Código de Processo Penal, determina
Relator: FÁTIMA BERNARDES
audiência de julgamento, de haver cumprido atempadamente a injunção pecuniária que lhe foi imposta no âmbito da suspensão provisória do processo, requerendo a junção aos autos de documento comprovativo desse
Relator: PAULO SERAFIM
cumprimento de deveres ou regras de conduta de conteúdo não económico ou financeiro impostos pelo tribunal no âmbito da suspensão da execução da pena de prisão fixada na sentença
Relator: TERESA COIMBRA
tomada de decisão sobre a revogação, ou não, da suspensão de pena anteriormente imposta com sujeição a regime de prova, tem de ocorrer na presença do técnico da DGRSP
Relator: JOÃO NOVAIS
agravação de uma medida de coacção, ainda que no âmbito do reexame trimestral imposto pelo artigo 213.º, n.º 1, do CPP, é sempre legalmente necessária a audição
Relator: JORGE BISPO
conduta global do arguido posterior à suspensão e do tipo de sanção penal imposta, entre outros elementos do caso concreto, seja de concluir que não se cumpriram as expectativas
Relator: HELENA BOLIEIRO
não conta para o prazo de 7 meses de proibição de conduzir imposta
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
como uma nulidade, estamos perante uma irregularidade a seguir o regime e os efeitos impostos pelo artigo 123º, do Código de Processo Penal. III. Conjugando, de um lado, as datas
Relator: MIGUEZ GARCIA
referência à “.acusação” deduzida pela assistente (requerimento instrutório) e à semelhança da exigência imposta pelo artigo 374°, n° 2, do CPP para a sentença (enumeração dos factos provados
Relator: MIGUEZ GARCIA
patente uma irregularidade que afecta a validade da pronúncia — à semelhança da exigência imposta pelo artigo 374°, n° 2, do CPP para a sentença, pois que só após essa análise