247/23.1IDBRG-A.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
procedimento não viola o princípio do acusatório, que visa assegurar a imparcialidade do juiz de julgamento, nem o princípio da autonomia do Ministério Público, que visa assegurar que este não
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Relator: BRÁULIO MARTINS
procedimento não viola o princípio do acusatório, que visa assegurar a imparcialidade do juiz de julgamento, nem o princípio da autonomia do Ministério Público, que visa assegurar que este não
Relator: SERRA LEITÃO
administração, no exercício da sua actividade, encontra-se sujeita ao princípio da imparcialidade consagrado no art. 266º da CRP: encontra-se, por isso, consignado ... eficácia normal, no sentido de que apenas depois de tal, poderá fazer fé em juízo e ser o arguido notificado para apresentar a sua defesa, não impede que ele valha
Relator: TERESA BALTAZAR
No âmbito do inquérito, o M. P. tem competência para decidir sobre
Relator: ALDA CASIMIRO
O JIC possui competência para verificar a existência de irregularidade em despacho
Relator: FERNANDO VENTURA
1. A responsabilidade contra-ordenacional da pessoa colectiva não depende da responsabilização
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I- A mera remissão no despacho de não pronúncia para os fundamentos
Relator: MÁRIO SILVA
Proferido o despacho que recebe a acusação e designa dia para a
Relator: BERGUETE COELHO
1 - Tendo sido requerida a declaração de especial complexidade do processo que
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento consolidado na jurisprudência dos nossos tribunais superiores que
Relator: FILOMENA SOARES
I - É descabida e extemporânea a apresentação, em sede de peça recursiva
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A omissão da menção de “poderes delegados” em despacho de aprovação