1010/10.5TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
preterição de tal dever, no que tange a acção de anulação de deliberação, a ilegitimidade do autor – artº 222º do CSC e 28º do CPC. 2.- Outorgado instrumento de procuração
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Relator: CARLOS MOREIRA
preterição de tal dever, no que tange a acção de anulação de deliberação, a ilegitimidade do autor – artº 222º do CSC e 28º do CPC. 2.- Outorgado instrumento de procuração
Relator: NUNES RIBEIRO
Segurança Social. 4. Coloca-se uma questão de irregularidade de representação, e não de ilegitimidade processual nem de ilegitimidade material, quando o Instituto de Segurança Social propõe em juízo
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
embargos de terceiro, o executado deve ser sempre demandado, sob pena de ilegitimidade passiva dos restantes demandados por preterição do litisconsórcio necessário legal. 2. Porque o executado deve ser demandado
Relator: JORGE BISPO
I) A omissão da descrição fáctica na decisão instrutória de não pronúncia
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Comete o crime de injúria aquela que, dirigindo-se á ofendida
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – O processo penal tem a natureza acusatória sendo o seu objecto
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Impondo o pacto social que a administração da sociedade por quotas
Relator: ANABELA ROCHA
1) O vício adveniente da não notificação para apresentar contestação não consta
Relator: MANUEL SOARES
O condenado pode recorrer da decisão do Tribunal de Execução de Penas
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. No âmbito do processo especial de divisão de coisa comum
Relator: ISABEL VALONGO
I. Com a prolação do despacho previsto no art.º 311º do
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- O indeferimento do pedido de audição do legalmente representante da arguida
Relator: HELENA LAMAS
A omissão da enunciação dos factos indiciados e não indiciados no despacho
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
I – No caso de se verificarem os respectivos pressupostos, a comunicação pelo
Relator: MÁRIO SILVA
Proferido o despacho que recebe a acusação e designa dia para a
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, consubstancia um
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, constituindo um
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A necessidade de fundamentação das decisões dos tribunais, que não sejam
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que não se configure como elemento essencial para a perfeição
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A circunstância de a sentença não ter sido depositada em acto