781/14.4GBGMR.G1
Relator: JORGE BISPO
I) A omissão da descrição fáctica na decisão instrutória de não pronúncia
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Relator: JORGE BISPO
I) A omissão da descrição fáctica na decisão instrutória de não pronúncia
Relator: ARTUR VARGUES
I - Não sendo o despacho recorrido uma sentença, não são aplicáveis as
Relator: ALDA CASIMIRO
O JIC possui competência para verificar a existência de irregularidade em despacho
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Impondo o pacto social que a administração da sociedade por quotas
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Os contitulares de quota social indivisa devem exercer os direitos a
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário ( Da responsabilidade do Relator) I - Por força do disposto no artigo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A rejeição do recurso, nos termos da alínea b) do n
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Não basta a mera existência de irregularidades para inquinar a venda
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. No âmbito do processo especial de divisão de coisa comum
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O princípio da economia processual, concebido como a proibição da prática
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- O indeferimento do pedido de audição do legalmente representante da arguida
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A máxima da economia processual, entendida como a proibição da prática
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Tendo sido liminarmente indeferido o requerimento para constituição de arguido remetido por
Relator: BERGUETE COELHO
1 - Tendo sido requerida a declaração de especial complexidade do processo que
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, consubstancia um
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, constituindo um
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Apenas a nulidade da sentença, e não também dos meros despachos
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera
Relator: FILOMENA SOARES
I - É descabida e extemporânea a apresentação, em sede de peça recursiva
Relator: ANSELMO LOPES
I – A acusação deve ser não só notificada ao lesado que tiver